Prazos
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
| Certidões | |
|---|---|
| Prazo para emissão | Natureza da certidão |
| 4 horas úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido em meio eletrônico |
| 5 dias úteis | Inteiro teor de matrícula ou Livro 3 (Aux) – pedido pelo balcão. |
| 5 dias úteis | Inteiro teor de transcrição ou inscrição |
| 1 dia útil | Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel |
| 5 dias úteis | Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.) |
| 5 dias úteis | Certidão de documento arquivado |
| Prenotação, qualificação e registro | |
|---|---|
| Prazo | Ocorrência |
| 40 dias úteis | – Prazo de vigência do protocolo de CRF prenotada; – Prazo para registro da CRF após o cumprimento da ND, o qual pode, motivadamente ser prorrogado por igual período. |
| 20 dias úteis | Vigência do protocolo dos títulos, exceto Reurb. |
| – | A parte tem o prazo remanescente do protocolo para cumprir a nota devolutiva (ND) em qualquer título apresentado ao cartório. |
| 10 dias úteis | – Prazo geral para qualificação dos títulos protocolados ou em exame e cálculo; – Prazo para qualificação da CRF em Reurb; – Prazo geral para registro de título que não exigiram expedição de nota devolutiva; – Prazo para registro de contrato de SFH ou SFI; – Prazo para registro de CCB e CCI. |
PRAZOS DA SERVENTIA
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
| Certidões | |
|---|---|
| Até 2 (duas) horas úteis (art. 327º, do Provimento n.º 149/CNJ/2023): | Certidões de inteiro teor emitidas via ONR, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias. |
| Até 5 (cinco) dias úteis (art. 19, § 10, III, da Lei n.º 6.015/73): | Certidão de situação jurídica atualizada do imóvel; Certidão por quesitos (ônus, ações, busca pelos Indicadores Pessoal e Real etc.); Certidão de documento arquivado, etc. |
Registros
| 3 dias úteis | – Prática de atos de registro ou emissão de nota devolutiva quanto a garantias decorrentes de Cédulas de Crédito Rural e de Produto Rural, – Prática de atos de registro ou emissão de nota devolutiva quanto a Cédulas de Crédito Industrial, Comercial e à Exportação, bem como as respectivas averbações de aditamento, rerratificação, ratificação ou cancelamento (art. 978, caput e § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020). |
| Até 5 dias úteis | – Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, nos seguintes casos: I – as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias; II – os documentos eletrônicos apresentados por meio da ONR; e III – os títulos que reingressarem (reentrada) na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente. |
| Até 10 dias úteis | – Prática de atos de registro e emissão de nota devolutiva quanto aos demais títulos não especificados acima; – Emissão de nota devolutiva em caso de reentrada (reingresso) sem o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente ou sem pagamento integral de depósito prévio. |
| 20 dias úteis | O prazo de validade da prenotação, para fins de reentrada (reingresso) é de 20 (vinte) dias úteis, após o qual o protocolo será cancelado, se não forem atendidas as exigências. Caso seja emitida nota devolutiva no prazo para registro após a prenotação, será necessária nova prenotação para o atendimento das exigências. |
| 40 dias úteis | Nos procedimentos de regularização fundiária de interesse social, os efeitos da prenotação cessarão decorridos 40 (quarenta) dias úteis de seu lançamento no protocolo. |
